Trabalho bom é trabalho seguro!
O uso dos EPI’s é essencial.
Não abra mão da sua segurança.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o uso de equipamentos de proteção individuais (EPI’s) é obrigatório e indispensável para manter a segurança no trabalho.
Tipos de EPI’s
Os EPI’s são classificados a partir da parte do corpo a ser protegida e da atividade desempenhada, divididos pela NR 6 em nove categorias:
• Proteção da cabeça: capacete, capuz ou balaclava;
• Proteção dos olhos e face: óculos, protetor facial, máscara de solda;
• Proteção auditiva: protetor auditivo circum-auricular, de inserção, ou semi-auricular;
• Proteção respiratória: respirador purificador de ar não motorizado ou motorizado; de adução de ar, ou de fuga;
• Proteção do tronco: vestimentas para proteção, colete à prova de balas;
• Proteção dos membros superiores: luvas, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira;
• Proteção dos membros inferiores: calçados para proteção, meia, perneira, calça;
• Proteção do corpo inteiro: macacão; vestimentas de corpo inteiro;
• Proteção contra quedas com diferença de nível: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda, cinturão de segurança com talabarte.
Qual a importância do EPI?
Para exercer o seu trabalho de forma segura, a fim de evitar acidentes é necessário adotar medidas de prevenção, sendo o EPI um dos meios mais essenciais para trabalhar com proteção.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho